CARREGANDO

Busca

Lei da Liberdade Econômica

Caros amigos, no último dia 20/09/19, enquanto os gaúchos comemoravam a Revolução Farroupilha, restou sancionada a Lei Federal nº 13.874/19, a qual institui definitivamente a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, estabelecendo ainda garantias ao livre mercado. Entre outros, a “nova” legislação teve por obtivo desburocratizar alguns serviços públicos e facilitar o empreendedorismo no país, diminuindo a interferência e o poder regulador do Estado.
Entre as principiais mudanças trazidas pela referida lei, podemos destacar exemplificadamente: a) fim de autorização prévia para atividades econômicas de baixo risco; b) liberdade de horário e dia para produzir, empregar e gerar renda; c) liberdade para o mercado fixar livremente o preço dos produtos e serviços; d) efeito vinculante das decisões administrativas; e) boa fé no direito civil, empresarial, econômico e urbanísticos; f) afastar o efeito de normas infralegais desatualizadas; g) respeito aos contratos empresariais privados; h) fixação de prazo e aprovação tácita de pedidos endereçados aos órgão públicos; i) fim do papel ante a possibilidade de guardar documentos na forma digital; j) a carteira de trabalho será emitida, preferencialmente em meio eletrônico; k) obrigatoriedade do registro de entrada e de saída do trabalho somente para empresas com mais de 20 funcionários, l) substituição do e-Social por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
De suma importância destacar que, para a exata compreensão da mudanças trazidas pela nova legislação, necessária a leitura integral da Lei Federal nº 13.874/19, pois existem inúmeras particularidades que precisam ser observadas, evitando assim entendimentos errôneas sobre as mudanças trazidas que, salvo melhor juízo, inauguram um novo momento para o Brasil. Alguém discorda?

César Ongaratto

Últimas colunas