CARREGANDO

Busca

A reforma tributária

Caros amigos, no dia 21/07/20 o Governo Federal entregou ao Congresso Nacional a primeira parte (PL nº 3.887/2020) da anunciada reforma tributária a qual prevê a extinção do PIS e da Cofins incidentes sobre a folha, importação e receitas com a sua substituição pela CBS (Contribuição sobre Operações com Bens e Serviços).
De acordo com a proposta, a CBS será criada com alíquota uniforme de 12% e passará a existir apenas no regime não cumulativo (apura créditos correspondentes ao valor da contribuição recolhida para a aquisição de bens ou serviços). Hoje as empresas que apuram seus tributos pelo lucro presumido calculam o PIS e a COFINS pelo regime cumulativo, cuja alíquota total é de 3,65%. Já as empresas que apuram seus tributos pela sistemática do lucro real utilizam o regime não cumulativo, cuja alíquota total é de 9,25%. Mesmo com a criação da CBS, a Simples Nacional será mantido.
Importante destacar que a CBS incidirá apenas sobre a receita decorrente do faturamento bruto, ou seja, sobre as operações realizadas com bens e serviços em sentido amplo, sendo que as receitas não operacionais não serão tributadas.
A reforma tributária desenhada e proposta pelo Governo Federal será alicerçada em quatro pilares: a) Extinção do PIS e da Cofins com a substituição pela CBS (Contribuição sobre Operações com Bens e Serviços); b) Simplificação do IPI; c) Reforma do IRPJ e IRPF com a redução da tributação sobre empresas e tributação de dividendos e d) Desoneração da folha de salários para redução do custo do trabalho formal.
Necessário lembrar que estamos tratando de projeto de lei (PL nº 3.887/2020) ainda em discussão no Congresso Nacional, sendo que o mesmo pode ser substancialmente alterado. Uma vez aprovado, entrará em vigor seis meses após a publicação da nova lei.

César Ongaratto

Últimas colunas