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Lei da Ficha Limpa

Caros amigos, para quem ainda não sabe, encontra-se em pleno vigor no Brasil a Lei Complementar nº 135/2010, também conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, a qual nasceu da mobilização popular e foi aprovada pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De forma bastante resumida, podemos afirmar que, diante da referida legislação, estão barrados de concorrer a cargos públicos quem tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (tribunais), ainda que caiba recurso.

Salvo melhor juízo, a intenção do legislador é evidente, ou seja, o que a Lei da Ficha Limpa pretende é afastar do pleito eleitoral aqueles candidatos que não detenham, segundo os critérios definidos, condições de gerir o patrimônio público. Embora eu seja, diante da realidade que se impõem, indiscutivelmente favorável a lei da Ficha Limpa, alguns questionamentos não saem da minha mente, os quais quero e preciso dividir com vocês: será que o povo Brasileiro efetivamente precisa que o Estado, através de uma Lei, “diga” expressamente que determinado candidato, pelo seu histórico passado, não detém condições de assumir um cargo público? Será que não deveria ser o próprio eleitor, de forma automática e através do voto, quem realizaria a exclusão daqueles candidatos que não reunissem as condições mínimas? Será que efetivamente sem essas vedações criadas pela lei da Ficha Limpa continuaríamos a dar a “chave do cofre” para quem supostamente não tem condições de assumir tal responsabilidade?

Bom, aceito ajuda para responder os questionamentos acima, os quais, pelo menos para mim, ainda causam um determinado desconforto. Mas o certo é que, faça chuva ou faça sol, com lei ou sem lei, ainda deve prevalecer o velho dito popular: “cada povo tem o governo que merece”. Estou errado?

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César Ongaratto

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