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Responsabilidade societária

A região da Serra Gaúcha conta com um povo empreendedor e inovador, que sempre busca alternativas para a driblar as dificuldades que aparecem diariamente. A prova está na quantidade, e nas empresas de tecnologia e inovação que temos em nossa região. E quando falamos em montar um negócio, seja com um sócio, seja de forma individual, não há como deixar de lado o risco aos quais o empresário se submete.
Acompanhando os riscos, temos as responsabilidades assumidas pela empresa, e principalmente pelos seus sócios. Para que essas responsabilidades fiquem bem definidas, é necessário constituir a empresa (de sociedade, ou individual), e então, dividir os deveres e responsabilidades dos sócios. O Estatuto Social garante tais atribuições e responsabilidades, e deve ser depositado na Junta Comercial, ou outra entidade de classe competente para receber tais documentos.
Geralmente, o empresário não considera importante a constituição da empresa, e busca um “modelo” de contrato para prosseguir com o seu negócio, ou o faz com um conhecido, que sequer é um profissional competente para confeccionar o documento que é a base do seu negócio. Nesse momento, todo o planejamento de proteção da empresa, e da diferenciação entre o empresário e a empresa, podem estar em risco.
As atitudes do empresário sempre têm repercussão no direcionamento da empresa, e são essenciais para a sua continuidade. Mas até onde o empresário pode responder pela empresa?
A Lei determina os casos em que os sócios podem ser responsabilizados por danos causados pela empresa, que são em casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Ou seja, quando os sócios se prevalecem da personalidade jurídica para buscar finalidades diferentes das que se encontram no estatuto social da empresa, ou quando colocam bens particulares em nome desta para obter alguma vantagem direta ou indireta, é possível que os sócios respondam por prejuízos e dívidas da empresa.
Quando se trata de impostos, a responsabilidade dos sócios é ainda mais sensível, pois a simples ausência de informações da empresa para o fisco, pode gerar a responsabilização dos sócios ao pagamento de tributos e taxas.
Por isso, o contrato social que constitui a empresa é fundamental para a distribuição das obrigações de cada sócio (administração, divisão de quotas, integralização do capital social), para que os sócios não venham responder por dívidas da empresa através de seu patrimônio particular.

Thiago H. Burmeister

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