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Proteção de dados pessoais

Com as facilidades do mundo digital, geralmente nos deparamos com cadastros e formulários para serem preenchidos, os quais, muitas vezes, ficamos em dúvidas se devemos ou não preencher, pela quantidade de informações pessoais que disponibilizamos. Muitas vezes, sem opções, enviamos tais formulários através da internet, sem termos certeza de como serão utilizadas as informações prestadas.

Na terça-feira, dia 14/08, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que tem por objetivo apresentar maior segurança para empresas e consumidores, garantindo maior proteção aos direitos individuais das pessoas, que terão um controle maior sobre o processamento de seus dados pessoais.

Para isso, deverá haver uma adequação quanto a coleta e armazenamento dos dados do titular das informações, observando a finalidade do processamento destas, e a sua retenção mínima. As medidas apresentadas na legislação têm como objetivo trazer maior transparência na coleta e manuseio de dados coletados por empresas privadas e órgãos públicos. Ou seja, somente deverão ser coletados os dados necessários para alcançar a finalidade que se busca, devendo os dados serem removidos do armazenamento das empresas quando concluída a finalidade.

Além disso, deverá ser expresso o consentimento do titular, concordando com o tratamento de seus dados, como nome, RG, CPF, localização, e outros dados que podem ser colhidos para a sua identificação. Os dados que forem apresentados pelo titular, quando manifestamente públicos, não necessitam de autorização para o seu processamento. Outro ponto importante é que o consentimento do titular pode ser revogado a qualquer tempo, ressalvado o período em que houve a autorização da utilização dos dados para a finalidade específica.

Para as empresas que solicitam os dados, poderão ser exigidos relatórios sobre a forma de tratamento dos dados informados. Para tanto, ainda será necessária a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que deverá ser vinculada ao Ministério da Justiça.

Para as empresas que usarem os dados fornecidos de forma nociva, a legislação prevê multas que podem chegar até 2% sobre o seu faturamento, limitadas a R$ 50 milhões de reais. A lei deve entrar em vigor somente em 2020.

Com a nova legislação, esperamos que a coleta e o tratamento de dados pessoais sejam utilizados somente para a finalidade para qual se destina, sem que estes cheguem a outras empresas sem o consentimento do seu titular, evitando fraudes e incômodos, mantendo-se a confidencialidade das informações.

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Thiago H. Burmeister

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