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Essa tal fidelidade.

 

Há alguns dias ocorreu uma situação comigo que até então nunca havia acontecido, referente a relacionamento. Não sobre relacionamento familiar ou pessoal, mas relacionamento de consumo.

Assim como muitos consumidores, tenho cadastro em alguns estabelecimentos comerciais para receber as ditas “vantagens” proporcionadas pelo local, como descontos, pontos de fidelidade, bônus, etc. Em um certo posto de combustíveis de uma grande rede, abasteci meu carro e informei os dados do meu cadastro, pela rede de postos oferecer descontos no combustível. A atendente vinculou a compra ao meu cadastro, fez a cobrança, e ao ver a nota fiscal, percebi que o valor cobrado pelo litro do combustível foi maior do que estava marcado na bomba.

Ao falar com o gerente do posto, ele informou que o preço dependia do meu cadastro, e como meu cadastro era de outra cidade, o valor sofria alteração. Após longos minutos de discussão, explicando a ilegalidade da atitude do estabelecimento, paguei o valor do combustível que estava na bomba, mas sem nenhuma “vantagem” referente ao cadastro. Ao final, a situação foi até cômica, pois me devolveram R$ 2,00.

Talvez alguns pensem (assim como eu pensei durante a discussão com o gerente) que não vale a pena toda uma discussão por dois reais. Mas o que estava sendo discutido não eram esses dois reais, mas sim a ilegalidade praticada pelo estabelecimento, cobrando um valor maior do produto do que o ofertado.

Isso não se limita a esse caso. Muitas vezes vemos esse tipo de situação em mercados, lojas, farmácias e no comércio em geral, inclusive na internet, onde se colocam valores nas prateleiras, mas ao passar o produto no caixa, o valor é diferente. Também em relação a promoções, onde os estabelecimentos colocam um único produto em promoção, com um enorme cartaz com o preço, e em letras pequenas, a especificação do produto. Além disso, muitas vezes o produto em promoção está junto a outros similares, confundindo o consumidor.

Tais práticas são ilegais, tanto a cobrança de valores diferente do anunciado, quanto a promoções que possam causar dúvida ao consumidor, induzindo este a fazer a compra por conta da vantagem oferecida. Claro que o comércio pode fazer promoções e impor condições para estas, mas o consumidor deve ser muito bem informado sobre todas as condições, para não ser lesado.

O consumidor, com o advento de uma Legislação própria, muito se fortaleceu, mas é necessário que todos nós continuemos vigilantes em relação aos nossos direitos básicos de todas as transações que fazemos cotidianamente, independente de cadastro, promoção, fidelidade. O varejo muito tem a aprimorar em suas práticas de relacionamento com o consumidor, ainda estamos em campo de batalha pelo certo e justo.

Thiago H. Burmeister

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