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Lei da Pandemia

Em meio a tantos Decretos Estaduais, Decretos Municipais, Medidas Provisórias, no dia 10 de junho foi publicada a Lei 14.010/20, que trata sobre alguns aspectos que estamos enfrentando quanto a pandemia.
Embora todos saibam que essa é uma situação nunca vivenciada anteriormente (pelo menos não como está sendo tratada atualmente), e que as medidas tomadas pelo Governo e pela administração pública são, em sua maioria, para proteger principalmente a vida e a saúde pública dos cidadãos, não é possível pararmos as nossas vidas até resolvermos a questão do CoViD-19. A Lei da Pandemia refere alguns aspectos importantes, que afetam, em alguns pontos, a maioria das pessoas, como por exemplo:
Das pessoas jurídicas de direito privado: as assembleias gerais das empresas poderão ser realizadas através de meios eletrônicos, independentemente de atos constitutivos da pessoa jurídica, sendo que a manifestação dos participantes deverá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador;
Das relações de consumo: nos casos de delivery de produtos perecíveis (alimentos), ou de consumo imediato de medicamentos, fica suspensa a previsão de desistência no prazo de 7 dias prevista no Código de Defesa do Consumidor;
Dos Condomínios Edilícios: as assembleias condominiais poderão ser realizadas através de meios virtuais, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, e não sendo possível realizar as assembleias, os mandados de síndico, vencidos a partir de 20 de março de 2020, ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020;
Do direito de família: a prisão civil, até 30 de outubro de 2020 deverá ser cumprida exclusivamente na modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações. No caso de inventário, dilata-se o prazo de 60 dias previsto em lei, para o dia 30 de outubro, e o prazo para a finalização do inventário ficará suspenso a partir do dia 10 de junho até o dia 30 de outubro.
Vale lembrar que a cada dia que passa temos novos dados em relação ao alastramento do CoViD-19, e que novas medidas podem ser tomadas pelo Governo para a preservação da vida e da saúde pública. Por óbvio que não podemos deixar de lado a questão das empresas e empresários, que também precisam sobreviver. Cito, em tradução livre, as palavras de Theodore Roosevelt: Coragem não é ter forças para seguir em frente; Coragem é seguir em frente mesmo quando não temos mais forças.

Thiago H. Burmeister

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