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As reformas na previdência social

Apesar de ter sido abandonada momentaneamente, a reforma da previdência não saiu da cabeça do atual governo.
Se Temer não pode concorrer, porque gastou mais do que podia na campanha a vice de Dilma e, portanto, infringiu a Lei da Ficha Limpa, está deixando, pelo menos, dois pretendentes da sua base. Rodrigo Maia e Henrique Meireles.

Não sei quase as chances de um desses dois pré-candidatos vencer. Mas, no Brasil, politicamente nada é impossível.

A eleição será em outubro. Gostaria que não houvesse nenhuma reeleição para começarmos a promover uma limpeza de ideias e, enfim, criar um novo Brasil. Porém, se não houver reeleição em massa, certamente, e por vingança, a reforma da previdência voltará para votação antes do final do ano com larga margem de possibilidade de ser aprovada. Será uma espécie de chantagem eleitoreira.

Corremos o risco do dito popular “se correr o bicho pega e se parar o bicho come”.

Sabemos que a aposentadoria é um direito do cidadão adquirido ao longo do tempo mediante contribuição comparte dos seus ganhos, mensalmente, para ter recursos para viver quando já não tem mais condições de trabalhar seja por saúde, idade avançada, acidente, etc. É direito adquirido na forma da CLT, e que agora querem modificar mais uma vez.

Mas, afinal, o que pretendem com essa reforma em termos bem simples:

1- Quando criada a Lei em 1943. As pessoas morriam mais cedo do que hoje. Então criou-se a idade mínima de 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. Como atualmente expectativa de vida já passa com folga dos 70 anos, pretendem aumentar a idade para 62/65 anos aumentando de ano para ano chegando em 2026 a 70 anos.
2- O tempo de Contribuição: atualmente é de 30 a 35 anos de contribuição, mas tem um pedágio para quem não atingiu a idade de 60/65 anos que vai reter um percentual sobre a média de suas contribuições pela média a partir de 1994, calculado entre a idade atual do requerente e a expectativa de vida média dos brasileiros.
3- A aposentadoria integral só será concedida se o trabalhador tiver contribuído por mais de 40 anos. Observo que na reforma ocorrida em 1998 já foi ajustada a relação entre a contribuição e o benefício. Eu por exemplo, contribui por 44 anos, para obter minha aposentadoria integral sem pedágio.
4- O tempo mínimo para aposentadoria continuará sendo de 15 anos de contribuição, porém não receberá mais do que 60% do salário mínimo – acidente, invalidez, idade, etc. o cálculo tomará por base a contribuição média a partir de 1994;
5 - A fórmula atual do cálculo de 85/95 anos que foi instituída no governo Dilma, será extinto em 2026. (Idade mais tempo de contribuição).
6 - Para os funcionários públicos, o sistema de aposentadoria obedecerá aos critérios da previdência social vigente para os funcionários da iniciativa privada. E os que querem completar os valores para aposentadoria deverão contribuir para um fundo de aposentadoria assim como fazer os funcionários do setor bancário.
7 - O acúmulo de aposentadoria e pensão, não poderá ultrapassar a dois salários mínimos. Então o sobrevivente escolherá entre manter sua aposentadoria ou optar pela pensão, o que for maior.
8- A aposentadoria Rural, não seria modificada das atuais.
9- Os benefícios assistenciais para idosos de baixa renda que haviam sido retirados aos que tem menos de 65 a 68 anos – foi retirada. Passagens gratuitas etc.
Esta poderá ser a reforma básica para a previdência após as eleições.

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Renan Alberto Moroni

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