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Multa a quem desobedecer tabela

Redação O Garibaldense 13/12/2018
Em maio deste ano, houve protestos pelo país, assim como na cidade, reivindicando melhorias para a classe / Arquivo OG

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta quarta-feira, 12, a suspensão de cobrança de multas pela ANTT a transportadores que desobedecessem a tabela do frete. O pedido de reconsideração foi apresentado a Fux nesta quinta-feira.

“É melhor que o próximo governo decida o que fazer com o tabelamento do frete”, decidiu Fux, em nova liminar.

Na decisão, Fux afirma que os canais de participação dos setores interessados serão efetivados “pela nova estrutura governamental que assumirá a condução do país, em breve, no início do próximo ano”.

“As informações trazidas pela AGU sugerem a existência de periculum in mora inverso, qual seja, a interrupção dos canais consensuais administrativos de resolução da controvérsia, na iminência de posse do novo Governo”, diz.

Fux salienta que o STF tem priorizado as vias amigáveis de diálogo para a solução das questões sociais subjacentes ao julgamento da causa, “inclusive com a realização de audiências com as partes interessadas e também de audiência pública”.

O ministro acatou pedido da Advogada-geral da União, Grace Mendonça. Mais cedo, Grace lembrou ao ministro, em pedido, que a criação dos pisos por meio da Medida Provisória nº 832/18, depois convertida na Lei nº 13.703/18, assegurou o estado de normalidade nas rodovias do país.

“Uma vez que atendeu reivindicações de caminhoneiros que, em maio, comprometeram a distribuição de alimentos, medicamentos e combustíveis, entre outros itens essenciais à população, durante paralisação contra a baixa remuneração da atividade”, disse.

Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela CNA e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

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