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Lei das Cantinas na pauta

Redação O Garibaldense 13/08/2018
Na cidade, maioria das escolas está adequada à nova medida, que proíbe doces, refrigerantes e salgados / André Moreira

O Palácio Piratini sancionou e promulgou, no dia 31 de julho, a lei estadual nº 15.216, conhecida como “Lei das Cantinas”, que proíbe a venda de alimentos prejudiciais à saúde em cantinas de escolas municipais, estaduais e privadas de todo o Rio Grande do Sul.

A nova medida provocou alarde nas instituições, que possuíam três meses de prazo para adequar-se ou seriam multadas. A situação sofreu uma reviravolta nesta semana: a lei está em vigor, mas não será aplicada pela “impossibilidade de aplicação imediata sem que fossem definidos os critérios com todas as partes envolvidas”, de acordo com nota emitida pela Casa Civil e encaminhada ao jornal Zero Hora, em matéria publicada na edição de ontem, 8. Portanto, até novas mudanças, a Lei das Cantinas segue suspensa.

Em Garibaldi, no entanto, a nova medida não trouxe desespero às instituições de ensino: a maioria das escolas já possuía cantinas alinhadas com a alimentação saudável, mesmo antes da promulgação da lei.

O Colégio Sagrado Coração de Jesus, privado, vetou de seu refeitório, desde o ano passado, grande parte dos alimentos prejudiciais. “Restaram poucas balas, que não terão seus estoques renovados. Refrigerantes, salgados fritos e outros doces foram retirados”, conta a diretora pedagógica do colégio, Miriam Cichelero.

No Instituto Profª Irmã Teofânia, escola estadual, a adaptação também vinha de antes do lançamento da Portaria, no início de julho. “Os alimentos prejudiciais estão sendo retirados desde o fim da municipalização da alimentação escolar. Hoje, seguimos o que é estabelecido pela Secretaria. Desde o ano passado temos uma relação dos produtos que podem ou não serem comercializados na cantina”, explica a diretora do Instituto, Maria Inês Afonso.

Nas escolas municipais, a alimentação saudável também já é uma prioridade desde antes da Lei das Cantinas. Desde 2010, é proibida a venda de alimentos prejudiciais, guloseimas e bebidas nas dependências das instituições, por meio do Decreto Municipal nº 3.463.

Para a nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, Janete Weber, em Garibaldi a preocupação é além da proibição dos alimentos não-saudáveis. “Doutrinamos para coibir o consumo de alimentos nutricionalmente pobres e asseguramos o direito à alimentação de qualidade para crianças e adolescentes”, avalia. “O município investe para garantir que as refeições oferecidas nas escolas sejam nutritivas e de qualidade”, acrescenta a nutricionista.

Diariamente, são servidas mais de 4,1 mil refeições nas instituições locais de ensino, todas, garante Janete, contam com cardápio balanceado e livre de malefícios à saúde do estudante.

Perigo pesado - Toda a comoção em torno da Lei das Cantinas reflete a preocupação com a obesidade, sobrepeso infantil e doenças decorrentes da má alimentação, como diabetes e hipertensão. De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgados em 2017, 20% da população brasileira era obesa em 2014. No mesmo período, 7,3% das crianças menores de cinco anos possuíam sobrepeso.

Dados coletados pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) apontam que 80% das crianças que atingem os 10 anos de idade já obesas mantém esse padrão na vida adulta.

“A obesidade, o sobrepeso e as doenças crônicas não transmissíveis vem aumentando significativamente em escolares decorrentes da alimentação inadequada e estilo de vida”, lembra a nutricionista Janete Weber.

O Brasil, novamente segundo a OMS, é o 5º país com mais pessoas obesas. Segundo a pesquisa Global Burden of Disease, publicada em 2015, a obesidade foi responsável pela morte de 3,4 milhões de pessoas no mundo, em 2010. Repensar a alimentação nas escolas é, portanto, uma forma de trabalhar esse problema desde a sua raiz. “Tornando as opções de lanche escolar mais saudáveis é uma garantia de que, pelo menos, 30% do que a criança e adolescente necessite diariamente esteja adequado. Para crianças que frequentam o turno integral esse percentual atinge 70% das necessidades energéticas diárias. Para tanto, é imprescindível que a oferta de alimentos seja suprida qualitativamente e quantitativamente”, frisa Janete.

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