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Empresas devem iniciar adesão

Redação O Garibaldense 16/07/2018
O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto n°. 8.373, de 11 de dezembro de 2014 / Reprodução

O envio de informações do eSocial para as empresas privadas - que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – torna-se obrigatório a partir desta segunda-feira, 16. A Resolução nº 4 foi publicada, no Diário Oficial da União de quarta-feira, 11, permitindo, também, que o pequeno produtor rural pessoa física passe a informar seu eSocial em janeiro de 2019. Para micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) a obrigatoriedade passa a valer a partir de novembro próximo.

Os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. A partir de setembro, precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Em janeiro do ano que vem haverá a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

Entenda o eSocial - O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto n°. 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-se em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciárias, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEI – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores.

Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.

Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como Gfip, Rais, Caged e Dirf por apenas uma.

  • Cronograma de implantação do eSocial
  • - De 16 de julho a 31 de agosto de 2018 poderá ser feito o cadastro das empresas e das tabelas;
  • - Em setembro de 2018 poderão ser incluídos os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas;
  • - De 1º a 30 de novembro de 2018 terá que ser enviada a folha de pagamento e, assim, sucessivamente, nos demais meses, para quem possui funcionários, a ser enviada, até o quinto dia útil do mês subsequente;
  • - De 1º a 31 de janeiro de 2019 terão que ser enviadas as informações de Saúde e Segurança do Trabalho – SST.

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