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Caso das diárias é arquivado

Redação O Garibaldense 17/04/2018
Na Câmara, Comissão de Ética pediu arquivamento da ação contra Castro (E) e Jones Demari / Foto: Arquivo OG

A Comissão de Ética criada pela Câmara, em outubro do ano passado, para esclarecer a denúncia de crime de peculato que envolve os vereadores Jones Fernando Demari, do PMDB, e Luiz Flori Castro, do PTB, apresentou, na sessão desta segunda-feira, 16, o pedido de arquivamento da ação. O voto é do relator, o vereador José Bortolini, do PDT. A Comissão é formada ainda pelo vereador Eldo Milani, do PMDB (presidente) e pela vereadora Rosani Maria Fin Flores (PP). Rosani não assinou o documento final da Comissão, encaminhado ao presidente da Casa, o vereador Moises Nekel, do PMDB.

Os vereadores foram denunciados pela Justiça no início do mês de setembro de 2017 por “recebimento de diárias indevidas”, após os dois terem participado de um evento em Farroupilha. O fato ocorreu em maio de 2015.

Mesmo com o pedido pelo arquivamento, feito pela Comissão de Ética na Câmara, o Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público contra os vereadores segue na Justiça.

De acordo com a denúncia do promotor Paulo Adair Manjabosco, do Ministério Público e aceita pelo juiz Gerson Martins da Silva, da Comarca local, os vereadores participaram de um Seminário realizado em Farroupilha, na manhã do dia 29 de maio de 2015. O vereador Tiago Henrique Ferranti, do PP, também participou do evento, mas não retirou a diária. Os três vereadores almoçaram gratuitamente no evento, porém, ainda conforme a denúncia do Ministério Público, Jones Fernando Demari e Luiz Flori Castro receberam, da Câmara, diárias individuais de R$ 120.

Bortolini justificou o voto baseado na Resolução Plenária nº 2, de 23 de maio de 2014, que arrola as hipóteses para pagamento de diárias em seu artigo 2º. No parágrafo 1º, o documento “garante ao vereador a indenização por despesas com alimentação, estada e pernoite”.

O relator também citou a Lei Municipal nº 4.401, de 2012, pertinente ao caso, “como deficitária no que diz respeito ao procedimento ético, de maneira que contém lacunas intransponíveis e potencialmente prejudiciais aos interessados”. Bortolini sugere, inclusive, um reestudo da Lei que, segundo ele, precisa ser “urgentemente modificada”.

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