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Bombeiros lançam edital para curso de formação

Redação O Garibaldense 23/01/2018
Inscrição deve ser realizado na sede da Corporação, no Centro / Foto: André Moreira

O Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi lançou nessa semana o edital de convocação para o Curso de Formação de Novos Bombeiros Voluntários. A ação, que visa capacitar novos oficiais, disponibiliza 25 vagas e tem inscrições abertas no dia 1º de fevereiro, que seguem até o dia 16.

O formulário deve ser preenchido na sede da Corporação, no Centro. Os candidatos passarão por uma entrevista com a comissão do curso, avaliação psicológica e teste de aptidão física, e a aprovação está sujeita à avaliação e ordem cronológica das inscrições.

Segundo o edital, "o bombeiro voluntário operacional é alguém apto a atuar em situações emergenciais como o combate a incêndio; resgates diversos; salvamento em altura, aquático e/ou terrestre; suporte básico de vida, visando preservá-la, bem como o meio ambiente e o patrimônio; apresenta agilidade, criatividade, iniciativa e autocontrole na atuação, valorizando o trabalho em equipe, respeitando os princípios legais. Atuará perante a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi como voluntário, em atividades educativas e preventivas conforme o Estatuto, Regulamento Geral e Normas Gerais de Ação da Associação".

Confira abaixo a descrição do edital na íntegra.

  • EDITAL Nº 001/2018.
  • ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE NOVOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
  • A Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi, faz saber que se encontram abertas as inscrições para o exame de seleção para o Curso de Formação de Bombeiros Voluntários Operacionais de Garibaldi, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.
  • CONSIDERANDO a solicitação proveniente do comando geral e da diretoria pela abertura das inscrições para realização de Curso de Formação Bombeiros Voluntários Operacionais;
  • CONSIDERANDO a necessidade pela constante renovação do quadro de voluntários da sociedade, de modo que se dê continuidade aos trabalhos prestados à sociedade;
  • CONSIDERANDO o longo tempo em que a corporação não realiza o Curso de Formação e o manifesto interesse de diversas pessoas da sociedade em tornarem-se bombeiros voluntários;
  • R E S O L V E M:
  • I. Determinar a abertura das inscrições a todos os interessados que desejarem participar da seleção para realização do Curso de Formação de Bombeiros Voluntários Operacionais de Garibaldi e após formatura e efetivação tornarem-se membros atuantes perante à sociedade;
  • II.Estabelecer as regras, condições e procedimentos necessários para ingresso e realização do Curso de Formação de Bombeiros Voluntários de Garibaldi, bem como determinar os limites de aceitação e aprovação para a efetivação junto à Corporação.
  • DO CONCEITO DE VOLUNTARIADO E DO PERFIL DO VOLUNTÁRIO:
  • A Lei nº 9.608/98 contém disposições sobre o serviço voluntário, assim entendido como a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
  • O bombeiro voluntário operacional é alguém apto a atuar em situações emergenciais como o combate a incêndio; resgates diversos; salvamento em altura, aquático e/ou terrestre; suporte básico de vida, visando preservá-la, bem como o meio ambiente e o patrimônio; apresenta agilidade, criatividade, iniciativa e autocontrole na atuação, valorizando o trabalho em equipe, respeitando os princípios legais.
  • Atuará perante a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi como voluntário, em atividades educativas e preventivas conforme o Estatuto, Regulamento Geral e Normas Gerais de Ação da Associação.
  • TÍTULO I
  • DOS REQUISITOS BÁSICOS:
  • Art. 1º. O candidato interessado em ingressar no Curso de Formação de Bombeiro Voluntário deverá:
  • I. Ser brasileiro(a), nato ou naturalizado;
  • II. Ter idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos.
  • III. Estar em dia com o serviço militar, aos candidatos do sexo masculino;
  • IV. Estar em dia com a obrigação eleitoral;
  • V. Não ter sido condenado por crime doloso;
  • VI. Não possuir registro como réu em ocorrência policial ou em ações judiciais.
  • VII. Não possuir situações incapacitantes, sejam físicas ou psicológicas, para realização das atividades de Bombeiro Voluntário Operacional.
  • VIII. Não ter sido expulso ou desligado de nenhuma corporação ou associação de bombeiros voluntários.
  • IX. Não ser membro ou atuar perante grupos que possuam ideologias racistas, preconceituosas, violentas ou imorais.
  • X. Não ser Membro de Grupos de Rede Sociais que Comprometam a Segurança Pública.
  • TÍTULO II
  • DO PROCESSO DE SELEÇÃO
  • Art. 2º. Todo o interessado a participar do curso de formação de novo bombeiro deverá realizar pessoalmente sua inscrição junto à sede da Sociedade do Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi, entre os dias 01 de Fevereiro de 2018 a 16 de Fevereiro de 2018, preenchendo a ficha de inscrição na sede da Sociedade do Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi, localizado na AV. Presidente Vargas n° 357, Bairro Centro, Garibaldi-RS.
  • Art. 3º Os candidatos inscritos passarão por entrevista com a comissão de inscrição do curso, avaliação psicológica e teste de aptidão física em local e datas a serem definidas.
  • A não aprovação em uma das avaliações o candidato estará automaticamente considerado não apto a realização do curso de formação.
  • Art. 4º. A inscrição do requerente só será válida se acompanhada dos seguintes documentos:
  • I. Cópia do RG;
  • II. Cópia da CPF;
  • III. Cópia do comprovante de residência ou declaração de residência;
  • IV. Cópia do certificado de conclusão do ensino médio.
  • V. Cópia simples da carta patente ou certificado de reservista de 1ª ou 2ª categoria, ou certificado de dispensa de incorporação ou certificado de alistamento militar (no verso deverá constar à situação no serviço obrigatório militar), para o caso dos candidatos do sexo masculino;
  • VI. Cópia simples da carteira de vacinação com as devidas vacinas em dia;
  • VII. Cópia simples do comprovante de tipagem sanguínea e fator de RH;
  • VIII. Cópia da carteira nacional de habilitação (se possuir);
  • IX. Carteira de trabalho e previdência social;
  • X. Atestado médico de aptidão física juntamente com eletrocardiograma;
  • XI. Certidões negativas de antecedentes criminais (fórum e delegacia);
  • XII. Duas fotos 3×4;
  • XIII. Ficha de inscrição, preenchida no ato do requerimento.
  • Parágrafo Único. O candidato que não apresentar todos os documentos exigidos terá negada liminarmente sua inscrição.
  • TÍTULO III
  • DO NÚMERO DE VAGAS E DOS VALORES ENVOLVIDOS
  • Art. 5º. Serão dispostas aos interessados vinte e cinco (25) vagas para o curso de formação, classificados por ordem cronológica de inscrição e aprovação nas avaliações constantes no Título II, artigo 3º.
  • Parágrafo 1º. Durante todo o período em que será realizado o Curso de Formação, deverá o aluno realizar o pagamento de R$30,00 (trinta reais) mensais, a título de ajuda de custo à
  • Sociedade do Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi, tendo em vista que esta é uma entidade filantrópica que não visa fins lucrativos. A contribuição servirá única e exclusivamente para o custeio da alimentação dos candidatos e para o material didático.
  • Parágrafo 2º. Em caso de desistência ou exclusão, por qualquer motivo, não serão devolvidos quaisquer valores já pagos ao aluno.
  • TÍTULO IV
  • DO LOCAL E TEMPO DE REALIZAÇÃO DO CURSO
  • Art. 6º. O curso será realizado a partir do mês de março do ano de 2018, na sede da Sociedade do Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi, sito na Av. Presidente Vargas, n° 357, bairro Centro, Garibaldi-Rs.
  • INÍCIO DO CURSO: MARÇO de 2018.
  • HORÁRIOS DAS AULAS:
  • - segunda a quarta- feira das 19hs às 22hrs30min.
  • - simulados serão realizados nos sábados e/ou domingos em horário a ser determinado.
  • CARGA HORÁRIA
  • 240 horas aula (teórica e prática).
  • 06 (meses) de estágio obrigatório a partir do final da data de aprovação do último módulo de formação.
  • Parágrafo Único. O horário, bem como o dia de realização dos treinamentos poderão ser alterados a qualquer tempo pela organização, sendo, sempre que possível, comunicados os alunos com antecedência.
  • TÍTULO V
  • DA GRADE CURRICULAR E DAS CARGAS HORÁRIAS
  • Art. 7º. Farão parte do curso de formação de bombeiro voluntário as seguintes matérias, com sua respectiva carga horária:
  • I. Legislação e regras do bombeiro voluntário – 5 horas/aula;
  • II. Processo do trabalho do bombeiro voluntário – 4 horas/aula;
  • III. Sistemas de comunicação (rádios)—4 horas/aula
  • IV. Primeiros socorros, APH, trauma —56 horas/aula
  • V. Resgate veicular – 40 horas/aula;
  • VI. Combate a incêndios – 40 horas/aula;
  • VII. Resgate em altura – 10 horas/aula;
  • VIII. Salvamento aquático - 7 horas/aula;
  • IX. Busca e salvamento – 24 horas/aula;
  • X. Manipulação de produtos perigosos – 20 horas;
  • X. Estágio curricular – 288 horas;
  • Parágrafo 1°. Ao final de cada módulo, irá ocorrer avaliação através de prova e simulado para avaliação dos conhecimentos adquiridos. Devendo os alunos obter nota 9 para serem aprovados.
  • Parágrafo 2°. O estágio é obrigatório a todo aspirante a bombeiro voluntário e não poderá ser realizado em tempo inferior a 06 meses, contados a partir da data de aprovação do último módulo de formação.
  • TÍTULO VI
  • DA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO:
  • Art. 8º. Os Candidatos serão avaliados durante toda a realização do curso, seja pela comissão de bombeiros designados para realizar o treinamento, seja por profissional autorizado (técnico em segurança do trabalho, psicólogo, etc.), através de meios teóricos, práticos e/ou testes de naturezas diversas.
  • Art. 9º. O candidato que não alcançar a nota mínima necessária ou nível de aptidão estipulado para aprovação em quaisquer das seções e módulos do treinamento, ou mesmo não passe nos testes de conhecimento geral, psicotécnicos e/ou de aptidão física, será reprovado pela comissão organizadora, devendo interromper o curso tão logo for notificado pela comissão.
  • Parágrafo Único. As notas mínimas e/ou níveis de aptidão necessários para que o candidato logre aprovação em cada seção do curso de formação será a nota 9 em cada um dos módulos do curso e seus Simulados.
  • TÍTULO VII
  • DA APROVAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
  • Art. 10°. Os candidatos que obtiverem aprovação no curso de formação de bombeiros voluntário receberão, ao final, o certificado e serão integrados ao trabalho das equipes da corporação, iniciando os trabalhos tão logo sejam adicionados a escala de voluntários.
  • TÍTULO VIII
  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
  • Art. 11°. A Sociedade de Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi não se responsabiliza por eventuais danos que porventura ocorram aos participantes do curso que não resguardarem as condições mínimas de segurança e saúde, mesmo que por negligência, imprudência ou imperícia, bem como não respeitarem as normas e determinações dos orientadores.
  • Art. 12°. Casos omissos neste edital, como também alterações que se façam necessárias durante o curso de formação serão deliberadas a qualquer tempo pela diretoria e comando da Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi, sempre sendo respeitados o Estatuto Social e o Regimento Interno.
  • Art. 13°. O presente edital foi aprovado pela diretoria e pelo comando operacional da Sociedade de Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi.

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